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Mogi das Cruzes,14/08/2025

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Comissão aprova indenização por tempo de serviço a servidores comissionados do Senado

camara.leg.br
Comissão aprova indenização por tempo de serviço a servidores comissionados do Senado


Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputado Mário Heringer fala ao microfone

Mário Heringer recomendou a aprovaçao da proposta


A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1107/23, que cria uma indenização por tempo de serviço para servidores comissionados do Senado exonerados sem justa causa.


O valor da indenização será de uma remuneração bruta – calculada pela média dos salários recebidos – para cada 12 meses de serviço, limitada a 15 remunerações.


O pagamento deverá ser feito até dez dias após a exoneração. Em caso de falecimento do servidor, a indenização será paga ao pensionista.


Aviso prévio

O projeto prevê ainda:



  • aviso prévio de 30 dias, desde que o comissionado tenha pelo menos um ano de serviço ininterrupto; e

  • proibição de pagamento da indenização para os exonerados após penalidade funcional.


Parecer favorável

A proposta foi apresentada no Senado, onde já foi aprovada.


O relator, deputado Mário Heringer (PDT-MG), também recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, o PL 1107/23 corrige uma lacuna no tratamento dos cargos comissionados, que são de livre nomeação e não dependem de concurso público.


“Embora exerçam funções de alta responsabilidade com atribuições específicas e, muitas vezes, estratégicas, esses servidores são regidos por um regime jurídico precário, instável e sem as garantias mínimas asseguradas a outros trabalhadores”, disse Heringer.


Próximos passos

O projeto vai ser analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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