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Mogi das Cruzes,04/03/2026

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Projeto integra transporte alternativo ao sistema de ônibus gratuito

camara.leg.br
Projeto integra transporte alternativo ao sistema de ônibus gratuito


Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Vanderlan Alves (UNIAO-CE)

Vanderlan Alves, autor da proposta


O Projeto de Lei 6628/25 determina que os municípios que adotarem o transporte público gratuito (tarifa zero) devem integrar, obrigatoriamente, o transporte complementar — como vans, micro-ônibus e cooperativas — ao sistema. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


Pelo texto, a integração deverá garantir uma participação mínima de 20% da operação total do sistema gratuito para esse transporte complementar organizado. O percentual pode ser ampliado pela prefeitura conforme a realidade local e a demanda da população.


A medida abrange serviços prestados por cooperativas, associações ou permissionários legalmente constituídos e credenciados pelo poder público municipal.


Requisitos

Para participar do sistema gratuito, o transporte complementar deverá cumprir certas exigências, como:



  • credenciamento prévio na prefeitura;

  • respeito às normas de segurança, acessibilidade, higiene e conforto;

  • integração operacional e tarifária;

  • prioridade no atendimento a áreas periféricas e de difícil acesso.


Preservação de empregos

Na justificativa, o deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE) argumenta que a expansão da tarifa zero em diversos municípios, embora positiva para a população, tem, muitas vezes, excluído o transporte complementar, gerando desemprego e informalidade no setor.


“A exclusão dessas cooperativas e permissionários gera impactos sociais relevantes, como perda de renda, desemprego e aumento da informalidade, além de reduzir a eficiência do sistema como um todo”, afirma o deputado.


Ao serem integrados ao sistema oficial gratuito, os trabalhadores do transporte complementar (donos de vans, micro-ônibus e cooperados) passam a ser remunerados pelo poder público (subsídio) pelo serviço prestado, em vez de dependerem apenas da tarifa paga na hora pelo passageiro (que desapareceria com a gratuidade dos ônibus convencionais).


O autor destaca que a proposta busca uma solução equilibrada: não obriga o município a adotar a gratuidade, mas, caso a prefeitura decida implementar o benefício, estabelece a diretriz nacional para que o sistema seja integrado e não exclua os trabalhadores de vans e micro-ônibus.


Prazo para adaptação

Os municípios que já possuem sistema de transporte público gratuito terão o prazo de 24 meses (dois anos) para se adequarem às novas regras, caso a lei seja aprovada.


Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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