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Mogi das Cruzes,21/07/2026

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Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

camara.leg.br
Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel
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Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL - RJ)

Pastor Henrique Vieira: a proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal


O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.


A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.


Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:



  • despesas com transporte de móveis;

  • caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;

  • instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;

  • reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e

  • outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.


Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:



  • boletim de ocorrência;

  • medida protetiva de urgência; ou

  • laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.


O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.


A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.


O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. "A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida", diz.


Passo a passo

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.



 


 



 


 




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