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Mogi das Cruzes,11/08/2026

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Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

camara.leg.br
Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação
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Depositphotos

Arma de fogo, revólver

Arma deve estar registrada e ter sido apreendida em investigação na qual tenha sido alegada legítima defesa


O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de fogo regularmente registrada e apreendida em investigação na qual tenha sido alegada legítima defesa. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Estatuto do Desarmamento.


O texto permite uma única prorrogação, por até 30 dias, desde que haja decisão judicial. O texto proíbe a prorrogação automática ou baseada apenas em alegação genérica de excesso de demanda administrativa.


Se o laudo não for concluído nesses prazos, a arma será restituída ao proprietário, após elaboração de laudo técnico preliminar.


Segundo a autora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), a medida evita que a demora administrativa resulte na retenção da arma por tempo indefinido. “O Estado não pode transformar a morosidade burocrática em mecanismo indireto de punição”, afirmou.


Hoje, o Código de Processo Penal prevê prazo máximo de 10 dias para elaboração do laudo pericial, mas permite que esse prazo seja prorrogado em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. A lei não fixa limite máximo para essa prorrogação.


Próximos passos

A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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