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Mogi das Cruzes,19/08/2026

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Comissão aprova diretrizes para desapropriar terrenos de comunidades vulneráveis

camara.leg.br
Comissão aprova diretrizes para desapropriar terrenos de comunidades vulneráveis
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Fernando Frazão/Agência Brasil

Direitos Humanos e Minorias - índio - Surucucu, Terra Indígena Yanomami

A declaração de unidade pública da área deve ser precedida de processo administrativo, permitindo a manifestação das pessoas afetadas


A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 388/25, que estabelece regras adicionais em casos de desapropriações que envolvam comunidades tradicionais, populações de baixa renda ou grupos que dependam da terra para subsistência.


O texto, do deputado João Daniel (PT-SE), determina que a declaração de utilidade pública seja precedida de processo administrativo. Esse processo deverá permitir a manifestação das pessoas afetadas e incluir documentos que comprovem a real necessidade da medida.


A proposta insere a regra na Lei da Desapropriação por Utilidade Pública (Decreto-Lei 3.365/41).


GARANTIAS


A relatora, deputada Dilvanda Faro (PT-PA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ela disse que a desapropriação, apesar de importante como resposta a demandas sociais, deve preservar garantias básicas dos afetados.


“A proposta fortalece o equilíbrio entre o direito de propriedade e o nível de satisfação do interesse público”, afirmou Dilvanda. “Protegem-se os povos e as comunidades tradicionais, sem impedir o Estado de declarar utilidade pública nos casos previstos em lei.”


COMUNIDADES VULNERÁVEIS


Nos casos que atinjam comunidades vulneráveis, o processo deverá prever medidas específicas, como o mapeamento e o cadastramento das famílias impactadas.


O governo também deverá elaborar um plano de mitigação dos impactos sociais e econômicos. Esse plano deve contemplar formas de apoio aos indivíduos deslocados.


POSSE PROVISÓRIA


O projeto estabelece ainda que a imissão provisória na posse — quando o poder público assume a área antes da conclusão do processo de desapropriação — só poderá ocorrer após o mapeamento das famílias e o início das ações de mitigação previstas.


PRÓXIMOS PASSOS


Também já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, o projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).


Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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