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Mogi das Cruzes,23/09/2026

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Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda

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Projeto facilita acesso à Justiça gratuita para isentos de Imposto de Renda
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Direito e Justiça - Geral - Direito - Justiça - Juiz - juizado - julgamento - condenação - prisão - sentença - símbolos da justiça - Judiciário

Lei já prevê gratuiade a quem não tem recursos para pagar as despesas do processo


O Projeto de Lei 3355/26 estabelece que pessoas físicas isentas do Imposto sobre a Renda sejam consideradas sem condições de pagar custas e despesas de processos judiciais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


O objetivo da medida, conforme o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), é dar mais segurança e previsibilidade à concessão do benefício. “Busca-se, assim, reduzir a litigiosidade, conferir maior previsibilidade às decisões judiciais e fortalecer o acesso à Justiça para os cidadãos de menor renda”, afirmou em justificativa.


A proposta foi apresentada antes da entrada em vigor da Lei 15.498/26, que passou a adotar critério semelhante para a concessão da gratuidade da Justiça federal. O projeto pretende incluir essa regra diretamente no Código de Processo Civil (CPC).


O Código já prevê que quem não tem recursos para pagar as despesas do processo tem direito à gratuidade. Para pessoa física, a declaração de falta de recursos já tem presunção de veracidade, mas o juiz pode pedir comprovação quando houver elementos que indiquem que a pessoa tem condições de pagar.


Pelo projeto, a presunção de insuficiência de recursos não seria absoluta. O juiz poderia analisar as circunstâncias do caso e considerar elementos que indiquem capacidade financeira incompatível com a gratuidade.


Próximos passos

O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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