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Mogi das Cruzes,30/09/2026

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Nova lei cria regras para vigilância sanitária periódica em hospitais públicos e privados

camara.leg.br
Nova lei cria regras para vigilância sanitária periódica em hospitais públicos e privados
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Divulgação


Prédio do Instituto do Coração (Incor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.524/26, que estabelece regras para avaliação periódica da vigilância sanitária em hospitais públicos e privados.


O relator do texto na Câmara, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), lembrou que o autor da proposta, o ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, perdeu em 2012 o filho Marcelo Dino, que tinha 13 anos de idade e foi vítima de problemas de atendimento hospitalar. "Sempre é bom buscar mecanismos que aprimorem o serviço de saúde e o atendimento aos cidadãos", afirmou Jerry.


Multa


Prestadores privados de serviços de saúde que descumprirem os padrões de qualidade da avaliação poderão receber multa diária de R$ 5 mil, podendo ser aumentada em até 100 vezes se necessário.


A penalidade se aplica sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.


Diretrizes


Os padrões de qualidade e os atributos de qualificação devem observar as seguintes diretrizes:



  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;

  • disponibilização de recursos institucionais, assim considerados corpo técnico, estruturas e processos de cuidado, em quantitativo suficiente para atendimento célere dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;

  • cuidado responsivo e centrado no paciente;

  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;

  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).


A nova norma resulta do Projeto de Lei 287/24, que teve origem no Senado e foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de setembro.




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