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Mogi das Cruzes,01/10/2026

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Projeto inclui polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública

camara.leg.br
Projeto inclui polícias penais no Sistema Único de Segurança Pública
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Getty Images


Mudança permite participação da corporação em ações integradas de combate ao crime


O Projeto de Lei 2674/26, em análise na Câmara dos Deputados, inclui expressamente as polícias penais federal, estaduais e do Distrito Federal na lista de integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).


A proposta altera a Lei de Segurança Pública para formalizar a atuação dessas corporações em ações e programas conjuntos de prevenção e combate ao crime.


A mudança permite, por exemplo, a participação oficial de policiais penais em operações integradas, policiamento preventivo e ações de fiscalização.


O autor do projeto, deputado Dr Flávio (PL-RJ), entende que a Emenda Constitucional 104 já reconheceu formalmente a natureza policial da carreira, superando o antigo caráter meramente administrativo penitenciário.


Para ele, a ausência da Polícia Penal no texto da Lei de Segurança Pública gera insegurança jurídica e limita a atuação da categoria em operações conjuntas realizadas fora de suas unidades, no compartilhamento de dados e na integração com outras forças policiais.


"A permanência dessa lacuna na Lei do Susp traz prejuízos operacionais à atuação extramuros, à participação em programas estaduais e à cooperação entre as forças", afirma o parlamentar.


Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de

Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


 



 


 




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