Projeto prevê folga em dobro para trabalhadores que atuarem no Tribunal do Júri

O Projeto de Lei 2715/26 garante a empregados dos setores público e privado o direito à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias em que atuarem efetivamente como jurados no Tribunal do Júri.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Penal e assegura o afastamento sem perda salarial.
Pela proposta, a folga remunerada será concedida mediante declaração expedida pelo juiz competente para comprovar o exercício da função no Tribunal do Júri.
A medida beneficia tanto empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto servidores públicos.
O deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), que assina o projeto com outros 11 parlamentares, destaca que a alteração busca igualar os direitos de quem atua no júri popular aos concedidos aos convocados para a Justiça Eleitoral, garantindo a isonomia.
"O objetivo central é garantir a isonomia em relação a outros serviços públicos obrigatórios e valorizar a participação direta do cidadão na administração da Justiça", afirma Monteiro.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




COMENTÁRIOS