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Mogi das Cruzes,29/10/2026

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Câmara aprova acordo do Mercosul para proteger mulheres vítimas de violência

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Câmara aprova acordo do Mercosul para proteger mulheres vítimas de violência
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Thiago Cristino/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Benedita da Silva (PT - RJ)

Benedita da Silva, relatora do projeto


A Câmara dos Deputados aprovou o acordo do Mercosul sobre reconhecimento mútuo de medidas de proteção às mulheres em situações de violência de gênero. O texto consta do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 274/26, de autoria da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul. A proposta seguirá para o Senado.


O acordo permite que medidas de proteção concedidas à mulher em um dos países signatários sejam reconhecidas e executadas com prioridade nos demais. O objetivo é proteger a vida, a saúde e a integridade física e psicológica das vítimas, independentemente de sua situação migratória.


A relatora em Plenário, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo prestigia a dignidade da pessoa humana, a igualdade de gênero e a prevalência dos direitos humanos nas relações internacionais”, disse.


O projeto é oriundo da Mensagem 1873/25, enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. Pela Constituição, compete ao Congresso aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o Brasil.


Ordem de proteção

Assinado em Assunção, no Paraguai, em 20 de julho de 2022, o acordo abrange Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, como integrantes do Mercosul, além de Bolívia, Chile e Equador, como países associados.


Entre outros pontos, o acordo prevê a criação da Ordem Mercosul de Proteção (OMP), a ser emitida por autoridade judiciária do país que concedeu a medida de proteção. A comunicação entre os países será feita por autoridades centrais.


A mulher vítima de violência poderá solicitar a emissão da OMP, inclusive quando visitar ou residir em outro país signatário. A ordem poderá abranger medidas como proibição de aproximação e contato com a vítima, restrição de acesso a determinados locais e suspensão da posse, do porte e do uso de arma pelo agressor.


O acordo também prevê o uso de dispositivos de geolocalização e rastreamento, como tornozeleiras eletrônicas, quando houver tecnologia disponível no país que executará a medida.


Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo




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