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Mogi das Cruzes,12/03/2026

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Comissão aprova proposta que fixa prazo de 50 dias para recebimento da notificação de multa

camara.leg.br
Comissão aprova proposta que fixa prazo de 50 dias para recebimento da notificação de multa


Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Inauguração do estúdio multimídia. Dep. Guilherme Uchoa (PSB - PE)

Uchoa ampliou o prazo de 30 para 50 dias


A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa o prazo máximo de 50 dias para o recebimento de notificação de multa de trânsito pelo responsável pela infração. O Código de Trânsito estabelece que o órgão responsável tem 30 dias de prazo para expedir a multa, mas não fixa prazo para o recebimento.


Conforme a proposta, se a notificação não for recebida dentro de 50 dias, o auto de infração será anulado. Segundo o autor do projeto, há casos em que, por falha do órgão, a multa é emitida, mas demora meses ou até anos para ser enviada ao responsável.


O texto aprovado é a versão do relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), para o Projeto de Lei 87/24, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O relator manteve o objetivo original, mas ampliou o prazo previsto de 30 para 50 dias.


“É razoável que o prazo para recebimento da notificação seja de 50 dias, um pouco superior ao apresentado pelo autor da proposta, porém evitando atrasos absurdos”, afirmou o relator no parecer aprovado.


Motivação

“O tempo entre a infração e o recebimento da notificação pode levar à perda de memória do infrator quanto a eventos específicos, prejudicando a capacidade de apresentar defesa”, disse o deputado Duarte Jr., autor do projeto original.


“A ideia é promover equilíbrio entre o poder punitivo do Estado e a proteção dos direitos individuais, fortalecendo os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório no contexto das infrações de trânsito”, afirmou o parlamentar.


Próximos passos

O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.





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