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Mogi das Cruzes,10/07/2026

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Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental

camara.leg.br
Projeto reforça proteção a crianças vítimas de negligência parental


Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) fala no Plenário da Câmara dos Deputados

Crivella: a medida densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância


O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental, como abandono afetivo ou omissão no dever de assistência moral ou material a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.


Pelo texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança:



  • oficiais de registro civil;

  • servidores de cartórios;

  • dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas;

  • profissionais de saúde;

  • assistentes sociais; e

  • outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade em razão da negligência dos responsáveis legais.


Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la.


Conforme o projeto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade, bem como descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança.


Segundo Crivella, a iniciativa aprimora a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente. "A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância", afirma.


Próximos passos

O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.





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