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Mogi das Cruzes,06/08/2026

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Deputado defende projeto que regulamenta venda e uso de óculos inteligentes; assista a entrevista

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Deputado defende projeto que regulamenta venda e uso de óculos inteligentes; assista a entrevista
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O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou nota com um alerta sobre os riscos envolvendo o uso de óculos inteligentes, capazes, por exemplo, de gravar e expor pessoas sem conhecimento ou consentimento.


Na Europa, países como a Alemanha debatem a proibição dos óculos da empresa Meta. O assunto também está em discussão na Câmara dos Deputados.


O Projeto de Lei 19/26 estabelece regras para a comercialização e o uso no país dos óculos inteligentes, equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais.


O texto foi aprovado recentemente pela Comissão de Viação e Transportes e agora aguarda avaliação das comissões de Ciência e Tecnologia e de Constituição e Justiça, antes de ir ao Plenário.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


Tecnologia e privacidade

Em entrevista à Rádio Câmara, nesta terça-feira (4), o autor da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), disse que o objetivo não é proibir a tecnologia, mas impedir que ela viole a privacidade e a intimidade das pessoas.


Ouça a íntegra da entrevista de Carlos Zarattini à Rádio Câmara


“Não queremos que a espionagem prossiga, que a intromissão na individualidade seja ampliada por meio da utilização dessa nova tecnologia", afirmou. "Nosso projeto visa regulamentar o que pode e o que não pode estar dentro do software desses óculos inteligentes", resumiu Zarattini.


Sinais visuais ou sonoros

A proposta em análise na Câmara exige sinais visuais ou sonoros permanentes para indicar gravações ativas e impede, por padrão, o reconhecimento facial e a identificação biométrica de terceiros.


Além disso, proíbe o uso dos óculos em locais com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e templos religiosos.


Carlos Zarattini ressaltou que a regulamentação também protege empresas e comerciantes de espionagem e concorrência desleal.




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