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Mogi das Cruzes,25/09/2026

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Projeto institui política de proteção a mulheres ribeirinhas

camara.leg.br
Projeto institui política de proteção a mulheres ribeirinhas
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Marcelo Camargo/Agência Brasil

Transportes - barcos e portos - ribeirinhos Amazônia população ribeirinha canoas (Afuá-PA, ilha de Marajó)

Objetivo é assegurar inclusão social e desenvolvimento sustentável das comunidades ribeirinhas


O Projeto de Lei 2462/26 institui a Política Nacional de Proteção, Promoção e Garantia de Direitos das Mulheres Ribeirinhas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, tem o objetivo de assegurar a inclusão social, a justiça territorial e o desenvolvimento sustentável das comunidades ribeirinhas brasileiras.


O texto considera mulher ribeirinha aquela que habita áreas rurais ou de difícil acesso às margens de rios, lagos, igarapés e várzeas, tendo sua subsistência, cultura e organização social vinculadas ao ambiente aquático e florestal.


“As ribeirinhas constituem um grupo social de enorme relevância para a organização de suas comunidades”, afirma a autora do projeto, deputada Dilvanda Faro (PT-PA). “São produtoras de alimentos, guardiãs de saberes tradicionais sobre o manejo dos ecossistemas aquáticos e florestais, responsáveis pelo cuidado familiar e comunitário e protagonistas na preservação da biodiversidade”, acrescenta.


Ações

A proposta estabelece diretrizes para a atuação do poder público em diversas áreas sociais e econômicas.


Na saúde, o texto prevê o atendimento às mulheres ribeirinhas por meio de:



  • unidades adaptadas às condições do território;

  • equipes de atenção básica;

  • ações de saúde mental; e

  • garantia dos direitos sexuais e reprodutivos.


Na educação, determina o acesso à educação básica e profissional, inclusive em modalidades adequadas à realidade local, como a pedagogia da alternância, além de programas de alfabetização de jovens e adultos.


Para a autonomia econômica, a proposição estabelece:



  • acesso a crédito rural adaptado;

  • assistência técnica;

  • apoio à organização em cooperativas e redes de comercialização; e

  • reconhecimento do trabalho não remunerado de cuidado.


O texto abrange também o direito à moradia adequada, com projetos habitacionais adaptados à realidade local, saneamento básico, abastecimento de água potável e a inclusão das comunidades ribeirinhas em ações de conservação ambiental e de adaptação às mudanças climáticas.


Gestão territorial

O projeto garante a proteção das mulheres ribeirinhas contra todas as formas de violência, incluindo as decorrentes de conflitos fundiários e pelo uso de recursos naturais.


Além disso, assegura a participação feminina na gestão territorial, em processos de regularização fundiária e em conselhos e associações comunitárias.


Coordenação

A coordenação da política nacional caberá ao órgão federal responsável pelo desenvolvimento regional, em articulação com os ministérios de áreas como saúde, educação, meio ambiente, agricultura e proteção às mulheres.


O projeto prevê a criação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento, composto de forma paritária por representantes governamentais e da sociedade civil. O grupo terá a atribuição de elaborar o Plano Nacional de Direitos das Mulheres e Comunidades Ribeirinhas, definir indicadores e publicar relatórios anuais de avaliação das ações.


Lacuna

Dilvanda Faro ressalta que a proposta preencherá uma lacuna decorrente da fragmentação das ações governamentais existentes.


“Ao instituir uma política nacional estruturada, a medida contribuirá para que as mulheres ribeirinhas exerçam plenamente sua cidadania e seu protagonismo na preservação dos ecossistemas e no desenvolvimento sustentável de seus territórios”, conclui.


Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


 




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