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Mogi das Cruzes,28/09/2026

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Projeto assegura em lei vacina contra bronquiolite em crianças pelo SUS

camara.leg.br
Projeto assegura em lei vacina contra bronquiolite em crianças pelo SUS
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Buntiam/Depositphotos

 Close up da mão do médico segurando a seringa para vacinar o bebê recém-nascido

Proposta obriga o SUS a oferecer a vacina contra o virus sincicial


O Projeto de Lei 3209/26 cria a Política Nacional de Prevenção da Infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer a vacina contra o VSR para crianças no primeiro ano de vida. Pela proposta, o imunizante deverá ser reforçado no segundo ano de vida quando a criança fizer parte de grupos de risco.


A medida visa combater a bronquiolite e a pneumonia infantil, principais complicações causadas pelo vírus.


Desde fevereiro de 2026, o SUS já oferece gratuitamente o anticorpo monoclonal nirsevimabe contra o vírus, seguindo protocolo clínico e diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).


O que o projeto faz, ao incluir essa previsão em lei federal, é transformar a vacinação contra a VSR em política pública permanente.


Crianças de maior risco

Entre as condições que aumentam o risco de complicações em crianças e autorizam a vacinação no segundo ano de vida estão:



  • doença pulmonar crônica decorrente da prematuridade;

  • cardiopatias congênitas;

  • imunodeficiências;

  • síndrome de Down; e

  • outras condições clínicas de maior risco.


O projeto também prevê ações de vigilância epidemiológica e campanhas de conscientização para profissionais de saúde e familiares.


A autora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), argumenta que o custo do tratamento preventivo pode ser compensado pela redução de internações e de problemas respiratórios de longo prazo.


Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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