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Mogi das Cruzes,20/10/2026

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Projeto proíbe cobrar dívida trabalhista de empresa que não participou da ação desde o início

camara.leg.br
Projeto proíbe cobrar dívida trabalhista de empresa que não participou da ação desde o início
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Reunião de Líderes. Dep. Jonas Donizette (PSB - SP)

Jonas Donizette, autor da proposta


O Projeto de Lei 2537/26 proíbe que uma sentença trabalhista seja cobrada de empresa que não tenha participado da fase inicial do processo. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e define regras para incluir terceiros na cobrança de dívidas trabalhistas.


Pelo texto, a cobrança contra empresas que não participaram da fase inicial do processo só poderá ocorrer quando:



  • a nova empresa passa a fazer parte do mesmo grupo econômico da empresa devedora;

  • ocorre sucessão empresarial, como na venda ou fusão; ou

  • fica comprovado o abuso da personalidade jurídica, como o uso da empresa para ocultar bens, desviar sua finalidade ou misturar patrimônios.


A proposta busca evitar que empresas sejam incluídas diretamente na fase de cobrança judicial sem terem tido a oportunidade de apresentar sua defesa. Pelo texto, a inclusão de terceiros na execução exigirá a comprovação dos requisitos legais. A empresa também deverá ter a oportunidade de se manifestar e apresentar provas antes de uma eventual penhora de bens.


O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que a medida segue decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.


"A proposição especifica as hipóteses excepcionais em que se pode incluir na execução uma pessoa jurídica não participante da fase de conhecimento, concedendo maior previsibilidade e segurança jurídica ao processo", declarou.


Jonas Donizette destacou que a medida busca conciliar a proteção dos créditos trabalhistas com o princípio da livre iniciativa e a preservação das empresas.


Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, por duas comissões: a de Trabalho e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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