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Mogi das Cruzes,19/05/2025

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Projeto prevê incentivo fiscal para doações destinadas à causa animal

camara.leg.br
Projeto prevê incentivo fiscal para doações destinadas à causa animal


Divulgação


Marcos Tavares, autor do projeto de lei


O Projeto de Lei 4452/24 institui um programa de fomento à causa animal (Propet) com o objetivo de promover o bem-estar animal, o controle populacional de animais abandonados e a conscientização sobre a importância da saúde animal para o equilíbrio ambiental e a saúde pública. O texto também estabelece incentivos fiscais para doações destinadas à causa animal.


A proposta foi apresentada pelo deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) à Câmara dos Deputados.


O parlamentar acredita que o programa responderá ao abandono de animais e à insuficiência de recursos destinados ao cuidado e ao controle populacional de animais em situação de vulnerabilidade. “Estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que há cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do País, o que também representa uma ameaça à saúde pública e ao equilíbrio ambiental”, afirma Tavares.


Apoio às ONGs

As finalidades específicas do Propet são:



  • estimular doações financeiras e de materiais para organizações não governamentais (ONGs) e abrigos de proteção animal devidamente cadastrados pelo governo, por meio de incentivos fiscais;

  • promover a adoção responsável de animais abandonados, com campanhas de conscientização e suporte às ONGs que realizam este trabalho;

  • apoiar programas de controle populacional, incluindo castrações gratuitas ou a preços subsidiados;

  • incentivar parcerias entre empresas e organizações da sociedade civil para ações de bem-estar animal; e

  • estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas no financiamento de iniciativas de proteção animal.


Dedução

As doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas às ONGs e aos abrigos de proteção animal cadastrados no Propet poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, observados os limites de:



  • até 6% do imposto devido para pessoas físicas;

  • até 2% do lucro operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.


Além da dedução, as empresas doadoras poderão utilizar o selo “Empresa Amiga dos Animais” em suas campanhas de marketing.


Os recursos recebidos via Propet poderão ser utilizados para compra de ração, medicamentos e materiais de higiene e pagamento de despesas veterinárias, entre outras finalidades.


Os ministérios do Meio Ambiente e da Fazenda coordenarão o cadastro das organizações elegíveis para o Propet e supervisionarão a aplicação das doações.


Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei




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