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Mogi das Cruzes,13/06/2026

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Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado

camara.leg.br
Câmara aprova convenção da OIT sobre segurança e saúde no trabalho; texto vai ao Senado
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Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara

Deputados votam no Plenário da Câmara


A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão desta quarta-feira (3), o Projeto de Decreto Legislativo 720/24, que contém o texto da Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A proposta segue para análise do Senado.


A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. “O acordo dá concretude a dispositivos da Constituição que asseguram aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, afirmou.



Kayo Magalhães / Câmara dos deputados

Deputada Laura Carneiro fala ao microfone

Laura Carneiro recomendou a aprovação do projeto


Principais pontos

Segundo o texto, todo país membro que ratificar a convenção deverá promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho a fim de prevenir lesões, doenças e mortes ocasionadas pelo trabalho.


Para isso, cada país deverá, em consulta com organizações representativas de empregadores e trabalhadores, desenvolver uma política, um sistema e um programa nacionais relacionados ao tema.


Esse programa deverá levar em conta os instrumentos da OIT relevantes para o assunto para tomar as medidas necessárias.


Sistema

Como requisitos mínimos, a convenção estabelece que o sistema nacional de segurança e saúde no trabalho deverá incluir:



  • a legislação, uma autoridade ou organismo responsável pelo setor; e

  • mecanismos para garantir o cumprimento da legislação nacional com sistemas de inspeção;


Quando “apropriado”, o sistema deverá incluir:



  • um órgão ou órgãos consultivos tripartites de âmbito nacional;

  • serviços de informação e assessoria sobre o tema;

  • oferta de treinamento em matéria de segurança e saúde no trabalho;

  • serviços de saúde no trabalho de acordo com a legislação e a prática nacionais;

  • pesquisas em matéria de segurança e saúde no trabalho;

  • um mecanismo para a coleta e a análise de dados sobre lesões e doenças profissionais;

  • regras para colaboração com regimes de seguro ou de segurança social relevantes que cubram as lesões e doenças profissionais; e

  • mecanismos de apoio à melhoria progressiva das condições de segurança e saúde no trabalho nas microempresas, nas pequenas e médias empresas e na economia informal.


A convenção

A Convenção 187 foi adotada pela OIT em maio de 2006 e entrou em vigor na ordem internacional em fevereiro de 2009.


O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, compete ao Congresso Nacional aprovar tratados, acordos ou atos internacionais que gerem compromissos para o país.





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