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Mogi das Cruzes,28/10/2026

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Em Mogi, Câmara simplifica regras para nomear prédios públicos

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Em Mogi, Câmara  simplifica regras para nomear prédios públicos O vereador Eduardo Ota/Divulgação
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Nesta terça (27), a Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou o Projeto de Lei nº 131/2026, de autoria do vereador Prof. Edu Ota (Pode). A propositura visa simplificar o processo de denominação e alteração de nomes de prédios e estabelecimentos públicos municipais, ajustando a legislação à realidade administrativa da cidade.

A justificativa do projeto aponta que a legislação anterior, Lei nº 6.789/2013, exigia a indicação de um "código de logradouro" para todas as propriedades públicas. Contudo, prédios e estabelecimentos públicos, por sua natureza de "bens públicos de uso especial", não possuem esse código, tornando a exigência "inexequível" na prática, conforme reiterado pela Procuradoria Jurídica da Casa em diversas ocasiões.

Com a alteração aprovada, o Artigo 4º da lei passa a especificar que o código de logradouro será exigido apenas para propostas que tratem de vias e logradouros públicos, eliminando a formalidade para os prédios. A matéria recebeu parecer favorável das Comissões de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, que destacaram a inexistência de vícios de inconstitucionalidade e a adequação da proposta à realidade cadastral dos bens públicos mogianos.

Para o vereador Prof. Edu Ota (Pode), a iniciativa é um "aperfeiçoamento legislativo" que "elimina formalidade inexigível na prática administrativa", conforme registrado no documento. A mudança busca conferir maior segurança jurídica aos processos legislativos e administrativos relacionados à denominação de bens públicos, mantendo a clareza e a efetividade na identificação das propriedades municipais.




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