Câmara de Mogi aprova mudanças nas regras para construções e empreendimentos
Foto: vereadores discutiram Projeto de Lei na sessão desta terça (27)/divulgação A Câmara Municipal de Mogi das Cruzes aprovou, na sessão desta terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 117/2026, de autoria da prefeita Mara Bertaiolli (PL), que altera as regras para a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O objetivo é ampliar os casos em que empreendimentos precisam avaliar os efeitos que podem provocar no entorno e criar mecanismos de compensação pelos impactos gerados.
Na prática, o estudo considera como uma construção ou atividade pode afetar a rotina dos moradores, o trânsito, a mobilidade urbana e a infraestrutura da região. Com as mudanças, novos empreendimentos poderão ser submetidos à avaliação, conforme os critérios previstos na legislação.
A proposta também cria a chamada Contrapartida Urbanística, que prevê que empreendedores assumam obrigações para compensar impactos identificados durante a análise técnica. Essas medidas poderão envolver a execução de melhorias ou outras formas de contribuição, conforme as exigências estabelecidas para cada caso.
Pelo projeto, os recursos relacionados às contrapartidas poderão ser vinculados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana. A proposta estabelece um valor mínimo equivalente a 2% do valor de referência do empreendimento, sem fixar um limite máximo.
Para a população, a mudança poderá representar medidas para reduzir problemas provocados pelo crescimento urbano, como pressão sobre o trânsito e a necessidade de melhorias na infraestrutura. O resultado, porém, dependerá dos estudos realizados, das exigências definidas pelo poder público e da execução das medidas previstas.
O texto também altera as regras de dispensa do EIV, prevê uma modalidade simplificada do estudo e modifica os critérios que determinam quais empreendimentos precisam passar pela avaliação. A proposta incorpora ainda atribuições relacionadas aos chamados Polos Geradores de Tráfego, classificação utilizada para atividades capazes de aumentar significativamente a circulação de veículos.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para as próximas etapas do processo legislativo, conforme os procedimentos aplicáveis.






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